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Capitão da Polícia Militar
Fred Canola
Campo Grande (MS)
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Comentários
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Fred Canola
Comentário ·
há 8 anos
Nova definição de crime militar, advinda da Lei nº 13491/2017
Fred Canola
·
há 9 anos
Bom dia Maicon.
Não entendi onde está o equívoco do raciocínio, o conceito de crime propriamente e impropriamente militar, em suma, se dá ao fato do delito poder ser praticado ou não somente por militar, ou por civil, lembrando, que no âmbito da Justiça Militar da União, alguns doutrinadores, tem aceito como exceção dessa regra o crime de insubmissão. Art.
183
CPM
, que em tese, é um crime propriamente militar, que pode ser cometido por civil. Não precisa estar concomitantemente no
CPM
e em outra legislação penal (
CP
, Leis extravagantes). Houve alteração do texto do Inciso
II
do Art.
9º
do
CPM
: II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº
13.491
, de 2017). Qualquer dúvida a disposição.
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